Novo prazo para PGR, PCMSO e PCMAT 2022

Novo prazo para PGR, PCMSO e PCMAT 2022

Novo prazo para PGR, PCMSO e PCMAT 2022?

Com a publicação ocorrida em 03/02/2021 da Portaria nº 1295 passou a valer um novo prazo para PGR, PCMSO e PCMAT em 2021. A publicação alterou a data inicial de vigência de algumas Normas Regulamentadoras. Estas NRs são as que trazem mudanças na implantação do PGR, e novas regras e sistemáticas atribuídas ao PCMSO, PCMAT. Por conta disso, também definem a extinção do PPRA.

A publicação realizada acaba por postergar as normas regulamentadoras relacionadas a seguir, que tratam dos respectivos assuntos citados:

  • NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
  • NR-07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
  • NR-09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e
  • NR-18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

Qual o novo prazo para PGR, PCMSO e PCMAT 2022?

A partir de 09/03/2021 já teríamos a vigência das Normas Regulamentadoras 1 e 7 alteradas por nova redação em 2019, e em 10/03/2021 passariam a vigorar também as Normas Regulamentadoras 9 e 18. A partir da publicação desta Portaria nº 1295, as alterações passam a vigorar e ser obrigatórias somente a partir de 02/08/2021. Por causa disso, as empresas acabam por ganhar um pouco mais de fôlego. Ganham um pouco mais de tempo para a  introdução destas novas mudanças.

Deve-se considerar que isto não exime a necessidade da empresa revalidar seu PPRA a vencer neste período. Isto também não elimina a necessidade das empresas cumprirem as demais exigências legais, que ainda permanecem inalteradas até a nova data de vigência. As empresas ganham um novo prazo para ajustar e elaborar seu PGR, PCMSO e PCMAT em 2021. Podem planejar com antecedência a reestruturação das exigências que lhe são devidas, e promover melhorias estratégicas para chegar a este novo cenário com mais tranquilidade.

ALGUMAS DAS ALTERAÇÕES

Algumas das exigências compreendidas nas novas redações da Normas Regulamentadoras são:

No âmbito das NR-01 e NR-09

  • GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos;
  • Diretrizes para a realização de um inventário de riscos;
  • Inclusão e adoção de metodologia para avaliar a exposição a agentes ambientais;
  • Elaboração de Planos de Ação.

OBSERVAÇÃO: A partir da entrada em vigor do PGR, deixa de existir o PPRA, conforme Portaria nº 6.730 e Portaria nº 6.735 publicadas no Diário Oficial da União.

No âmbito da NR 7, passam a valer novas sistemáticas para o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, dentre elas:

  • Atualização dos limites de exposição ocupacional;
  • Uma nova tabela para tratar dos assuntos relacionados à NR 7 e seus respectivos anexos;
  • Passam ser exigidos exames toxicológicos;
  • Nova periodicidade, prazos e até nomenclatura para alguns exames solicitados pelo Médico do Trabalho.

No âmbito da NR-18, quanto ao PCMAT,  esta Norma Regulamentadora, que trata sobre Saúde e Segurança no Trabalho na Indústria da Construção sofreu várias alterações, incluindo prazos para adequação de práticas e equipamentos. Estas alterações podem ser exploradas através da respectiva Portaria nº 3.733, publicada no Diário Oficial da União.

Nesta já se observa a introdução do PGR, e as novas diretrizes para a elaboração do PCMAT.

curriculo

Augusto Binda

Engenheiro Químico e de Segurança do Trabalho
Risk Management – AIRM

As revisões de prazo para que, especialmente, o PGR passasse a valer acabaram por estabelecer a data de 10/01/2022. Ou seja, a partir dessa data passa a valer definitivamente o PGR e as empresas precisam se adequar para cumprir o que passa a vigorar na legislação. 

Associado ao tema encontram-se também o envio dos eventos do e-Social, que inicialmente seriam obrigatórios a partir de 10/02/2022, porém, o governo federal determinou que esse seria um prazo de adaptação. Sendo assim, não haverão punições às empresas, mas deixar para última hora vai certamente gerar prejuízos, pois os diversos detalhes que envolvem esse processo torna-o um pouco mais complexo do que se imagina. Não é simplesmente apertar o botão e enviar. Cabe estudar cada caso para fazer um trabalho de engenharia compatível com a necessidade da empresa. Fazer u mero envio, sem observar quesitos importantes da empresa pode ser prejudicial num breve futuro e gerar prejuízos.

NÃO DEIXE PARA FAZER NA ÚLTIMA HORA!

atrasado

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