Mudanças nas NR’s

Mudanças nas NR’s

Entre os desafios do atual governo existe o de aprimorar e modernizar as Normas Regulamentadoras. Ainda convivemos com situações completamente ultrapassadas, como é o caso da NR-15, que mantém limites de exposição a produtos químicos, que não sofreram sequer uma revisão desde a sua publicação em 1978, por exemplo.

Nesse sentido, algumas ações já foram iniciadas desde ferreiro de 2019:

  1. Revisão da NR 1, que trouxe alterações nas disposições gerais sobre saúde e segurança (faremos um post mais detalhado para esse assunto, para esclarecer principalmente aqueles empregadores e empregados, que passaram a ser desobrigados de alguns itens que antes demandavam certa apreciação técnica;
  2. A NR 2, que tratava sobre a inspeção prévia, que foi revogada;
  3. As situações previstas para embargo e interdição da NR 3 também foram revistas;
  4. Itens da complexa NR 12, que trata sobre segurança do trabalho em equipamentos e máquinas, que gerou uma grande preocupação para as empresas em revisões mais recentes, também foram apreciados nesse processo de modernização;
  5. A própria NR 15 que comentamos, que foi revisada em relação ao agente calor, relacionado em seus anexos;
  6. As considerações sobre periculosidade para combustível utilizado para consumo próprio previstas na NR 16 também foram revisadas;
  7. A mais recente de todas alterações, que se deu na NR 18 (este texto tem início de vigência – 1 (um) ano a partir da publicação da Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020), no sentido de promover aspectos de segurança personalizados e menos engessados, instituindo o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) como a ferramenta principal desse processo, a ser elaborada por profissional devidamente habilitado;
  8. A NR 20, que trata sobre segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis, passou por recentes mudanças;
  9. As condições de higiene e conforto estabelecidas na NR 24 passou por revisão; e
  10. A NR 28 que trata sobre fiscalização e penalidades também passou por revisão e alteração.

 

Segundo o governo, um dos resultados previstos para as indústrias é a redução de gastos da ordem de 5 bilhões nos próximos 10 anos, com a vigência da nova redação. O que cabe ficar atento é a efetividade das mudanças, pois os resultados econômicos são fundamentais para a manutenção do emprego e a perenidade das empresas, mas não podemos correr riscos de negligenciar cuidados que garantam a saúde e segurança dos trabalhadores. Isso é fundamental e essencial para empresa, empregador e empregados.

 

Vamos seguir aguardando a novas alterações com o sincero desejo de que tragam benefícios a todos, e torcer muito para nossa NR 15 ser observada brevemente.

curriculo

Augusto Binda

Engenheiro Químico e de Segurança do Trabalho
Risk Management – AIRM