Uma mudança bastante discutida em 2019 foi no que tange ao acidente de trajeto deixar de ser considerado acidente do trabalho. A MP 905, publicada em meados de novembro determina que o acidente que venha a ocorrer no percurso entre residência e trabalho não é mais considerado acidente do trabalho, e não dá condições para que o trabalhador seja afastado e recorra ao auxílio-doença. Trata-se de uma medida bastante polêmica, que já passou a vigorar desde sua publicação, pois possui força de lei, mas que ainda poderá ter seu texto alterado pelo Congresso Nacional. A Medida Provisória tem um prazo de validade de 120 dias, e, caso não seja votada dentro desse período, perde sua validade, passando a vigorar novamente as normas anteriores.