UM FUNCIONÁRIO SE ACIDENTOU. e AGORA?
O QUE É A cat?
A finalidade deste artigo é discutir as ações posteriores ao acidente. A primeira coisa a se fazer é, obviamente, prestar socorro. Por conseguinte, já se tem em mente, que houve alguma, ou algumas falhas, no nosso processo que resultaram nessa situação delicada e indesejada. Este é um assunto que discutiremos em outra ocasião.
A área do SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho), ou sua empresa terceirizada, que presta assessoria em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) precisa estar envolvida desde o início na ocorrência. Porque, além dos conhecimentos técnicos que essa área possui, para orientar e auxiliar nesse momento tão complexo, estes especialistas iniciarão os procedimentos exidos por lei. Por exemplo, a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
Existem prazos a serem respeitados. A falta de observação desses prazos afeta diretamente a empresa, que já sofre pela própria ocorrência, e por isso, ainda vai ser penalizada.
Especialmente, nesse momento em que os dados de SST das empresas já estão sendo transmitidos, em tempo real, ao sistema nacional do e-Social, deve-se ter extrema atenção com esse detalhe.
Afinal, quais são os prazos a serem obedecidos?
De maneira bem sucinta, e prática, precisamos respeitar os seguintes prazos:
- acidente com fatalidade (morte): enviar CAT imediatamente;
- acidente com ou sem afastamento: enviar CAT em até 24 horas.
Quais acidentes devo reportar?
Deve-se informar qualquer tipo de acidente ocorrido na empresa, com ou sem afastamento, acidente de trajeto, inclusive doença ocupacional.
Este é um assunto que reúne muitos detalhes para discutirmos. Faremos uma abordagem específica para falarmos sobre isso, mas basicamente são essas situações.
Por que devo enviar a CAT?
Além desta informação compor a base estatística do Ministério do Trabalho, para que sejam traçadas estratégias de atuação de controle e redução de acidentes, estas informações são muito importantes para o trabalhador. Por meio destes dados, o trabalhador formaliza o fato e resguarda-se quanto aos seus direitos, que pode se transformar desde uma garantia acidentária até uma aposentadoria por invalidez.
Vamos reunir isso tudo em alguns passos básicos?
- Envolver o SESMT ou empresa de assessoria SST desde o início da ocorrência
- Reunir as informações necessárias para formalizar a CAT
- Atestado médico
- Boletim de Ocorrência Policial (se houver)
- Emitir a CAT dentro dos prazos de 24 h para acidentes com ou sem afastamento, ou imediata, em caso de fatalidade
- Iniciar o processo de Investigação de Acidente
Até o momento não falamos sobre esse assunto, pois também temos que tratá-lo num artigo especial. Por que? Além de ser um assunto amplo, existem métodos e ferramentas para sua realização. Por hora, precisamos ter ciência que a investigação de acidentes contribuirá com sua Empresa. Ela vai revelar as principais falhas que resultaram no acidente, provocará saudavelmente na busca por soluções, métodos, procedimentos e outros, com a finalidade de evitar que o evento ocorra novamente.
A investigação de acidentes vai revelar responsabilidades, erros de projeto, procedimentos equivocados, fragilidades, deficiência de capacitação, e outros problemas que merecem atenção imediata.
Investigação de Acidente?
pra encerrar...
Finalmente, o que devemos minimamente guardar de toda essa orientação:
- Envolva o SESMT ou a ASSESSORIA SST desde o início da ocorrência.
Eles estarão preparados para reagir de acordo com o conhecimento que possui, e ajudar nesse momento tão difícil e complexo.
Por menor que seja
o grau de dano do acidente,
é um acidente!
o objetivo da SST é evitar isso.
RUMO AO ACIDENTE ZERO!
Augusto Binda
Engenheiro Químico e de Segurança do Trabalho
Risk Management – AIRM