como fazer pcmso e ppra

R&D Simplifica

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R&D Simplifica

As multas vão começar

Descubra como fazer PCMSO e PPRA ainda em 2021 e eliminar isto

Acho que já se pergunta como fazer PCMSO e PPRA em 2021 vai me livrar de multas.

Lamentamos informar, mas as multas vão começar a chegar via online. E mais uma vez, as empresas vão amargar alguns prejuízos. 

MAS ESSE NÃO É O SEU CASO, NÃO É?

O fato é que, aqueles Programas, que muitas vezes os empresários ou responsáveis desconhecem o conteúdo? Eles tem um poder imenso!

Os responsáveis por estes documento geralmente não são devidamente informados. O poder e capacidade destes Programas, pode resultar em muitos ganhos para a empresa. Assim como pode definir o ganho de causas trabalhistas.

Podem também ser objeto de multa pelo e-Social, porque é exigido por lei sua revisão anual, e sua guarda por pelo menos 20 anos. 

multas online

Veja também o que comentamos sobre estes e outros documentos obrigatórios para as empresas  aqui.

As multas vão começar a chegar

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como fazer o PCMSO e PPRA em 2021 e ainda ganhar

uma solução estratégica e econômica

como fazer pcmso e ppra

Ao longo de anos planejamos uma forma de atender com qualidade e gerar resultados para as empresas. Finalmente, chegamos à um serviço incrível!

Descubra como fazer PCMSO e PPRA em 2021 investindo pouco e ganhando muito!

preco como fazer pcmso e ppra

Cansamos de ver como muitas empresas executam esses serviços para diversos clientes com os quais passamos a trabalhar. Por causa disso, desenvolvemos uma metodologia diferenciada para atuar nessa área de Saúde e Segurança do Trabalho.

Foi fundamental estabelecer critérios que abordam consistentemente o ambiente de trabalho de nossos clientes. Dessa forma eles passaram a ter um PCMSO e um PPRA realmente confiável, que permite:

  • apoiar sua tomada de decisões;
  • servir como uma evidência sobre a competência de atuação de sua empresa;
  • gerar resultados, principalmente financeiros, e;
  • entre outras importantes situações, não ficar na mão frente a uma ação trabalhista, por exemplo.

Em meio a tudo isso, reinventamos como fazer PCMSO e PPRA, ainda em 2021, num formato inteligente, confiável e adequado à sua empresa.

Afinal, qual a estrutura e o que consta nestes Programas

Uma excelente forma de verificar o que deve constar e para que serve o PPRA é a própria Norma Regulamentadora nº 9, que o define e detalha seus pontos, item a item.

Alguma dificuldade pode surgir na interpretação e em relação a conceitos técnicos que constam do documento, porque há alguns termos técnicos, porém, o que você precisa saber sobre este documento está na NR-9.

Não podemos deixar de mencionar que um novo texto passaria a vigorar a partir de 10/03/2021, com mudanças na NR-7 e NR-9, que tratam do PCMSO e PPRA, respectivamente, mas ocorreu uma prorrogação destes para 01/08/2021.

Surge então nosso R&D Simplifica!

Antes de lhe contar como fazer PCMSO e PPRA em 2021, é importante eu te contar o que ocorreu em um de nossos clientes. Ele sofreu demais ao ver os erros absurdos que se encontravam em seus documentos. Não passou sequer por uma entrevista para a elaboração do seu PPRA e PCMSO. Nenhuma simples visita. Por isso, teve que amargar uma pesadíssima decisão judicial a favor de um funcionário. E um funcionário que não tinha direito algum sobre o que contestava. Simplesmente, aquele empregado foi colocado dentro de um grupo de risco ao qual não pertencia. Erro banal, com prejuízo muito pesado!

Fique sempre atento às mudanças

Alterações em normas podem ocorrer a qualquer tempo, por isso, sugerimos que sempre verifiquem as publicações.

Especialmente as normas com força de lei precisam estar em constante observação, para que não penalize o empregador ou o empregado.

Certamente as mudanças definem sempre algum prazo para a adequação, por isso é possível acompanhar e fazer os ajustes possíveis e necessários sem prejuízos.

alerta

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  • apoiar sua tomada de decisões;
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  • gerar resultados, principalmente financeiros, e;
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Em meio a tudo isso, reinventamos como fazer PCMSO e PPRA, ainda em 2021, num formato inteligente, confiável e adequado à sua empresa.

Afinal, qual a estrutura e o que consta nestes Programas

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Não podemos deixar de mencionar que um novo texto passaria a vigorar a partir de 10/03/2021, com mudanças na NR-7 e NR-9, que tratam do PCMSO e PPRA, respectivamente, mas ocorreu uma prorrogação destes para 01/08/2021.

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Fique sempre atento às mudanças

Alterações em normas podem ocorrer a qualquer tempo, por isso, sugerimos que sempre verifiquem as publicações.

Especialmente as normas com força de lei precisam estar em constante observação, para que não penalize o empregador ou o empregado.

Certamente as mudanças definem sempre algum prazo para a adequação, por isso é possível acompanhar e fazer os ajustes possíveis e necessários sem prejuízos.

alerta

mas fazer o pcmso e ppra só protege o empregador?

O que mais ocorre quando realizamos esse serviço nas empresas? 

Ajudamos o empregador a realizar melhorias para evitar danos à saúde do seu empregado.

Eis aí um dos pilares da nossa empresa:

melhorar a qualidade de vida das pessoas

Uma das situações que nos chamou atenção em meio aos agradecimentos de nossos clientes, foi produzir uma mudança cultural num cliente, onde tudo se resolvia através de EPI.

Na realidade, o EPI deve ser o último recurso a ser administrado por uma empresa.

Fizemos uma apresentação da situação, e fomos solicitados a evoluir com a elaboração de uma solução. Eliminamos o EPI da atividade e a produção do cliente aumentou. Um dos funcionários do local veio pessoalmente nos dizer o quão estava agradecido pela solução e por termos eliminado aquela situação de risco no local com uma ideia tão simples e barata.

Será que ajudamos só o empregador? Só a empresa ganha?

TODOS GANHAM… 

VALE A PENA DESCOBRIR COMO FAZER PCMSO e PPRA EM 2021!

muitas atitudes simples trazem incríveis resultados

fazer seu pcmso e ppra ainda em 2021 vai mostrar isso

Neste contexto, como nosso R&D Simplifica ajuda você, sua empresa e seus empregados?

Sem burocracia, com uso de recursos de inteligência artificial, ferramentas tecnológicas avançadas e elevada capacitação técnica de nossa equipe. Estes foram os detalhes que fizeram toda diferença para criarmos essa solução para as empresas, para que:

  • ganhem tempo e dinheiro;
  • ganhem qualidade com baixo investimento;
  • aumentem seus resultados;
  • tenham tudo online e ao alcance das mãos a qualquer hora;
  • ganhem agilidade e praticidade;
  • elevem a qualidade de vida de sua equipe;
  • recebam serviços técnicos que agreguem valor;
  • entendam o poder desses programas em suas atividades;
  • percebam o valor desses programas para seus negócios.

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Na realidade, o EPI deve ser o último recurso a ser administrado por uma empresa.

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como é feito o R&D Simplifica

VALE A PENA DESCOBRIR COMO FAZER PCMSO e PPRA e resolver isso rápido

A grande pergunta é como fazer PCMSO e PPRA em 2021, de forma descomplicada. Fazemos isso através da obtenção de informações simples sobre sua empresa, e uso de nossas técnicas e ferramentas. Nossa equipe de Engenharia de Segurança do Trabalho vai identificar os riscos associados ao seu negócio, aos ambientes de trabalho no qual são desenvolvidos, e criar um PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais perfeito para sua empresa. A chave para um trabalho de qualidade é justamente a elaboração de um excelente PPRA, porque dele se chegará ao PCMSO. 

A partir deste programa, cuidadosamente elaborado e validado com a empresa, nosso Médico do Trabalho entrará em ação. Ele irá elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional de sua empresa. Assim, definirá os cuidados de saúde a serem preservados para garantir a qualidade de vida de seus empregados e para o melhor exercício de suas atividades laborais.

* Informe na página de compra os dados solicitados para verificar se sua empresa pode ser atendida nessa modalidade de serviço. Isto é fundamental para que não ocorra uma aquisição equivocada deste serviço. 

O valor deste serviço depende do número de funcionários da empresa e do tipo de atividade econômica. Mas, não se preocupe, porque temos uma solução incrível e viável para você, em qualquer situação.

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A partir deste programa, cuidadosamente elaborado e validado com a empresa, nosso Médico do Trabalho entrará em ação. Ele irá elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional de sua empresa. Assim, definirá os cuidados de saúde a serem preservados para garantir a qualidade de vida de seus empregados e para o melhor exercício de suas atividades laborais.

* Informe na página de compra os dados solicitados para verificar se sua empresa pode ser atendida nessa modalidade de serviço. Isto é fundamental para que não ocorra uma aquisição equivocada deste serviço. 

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o que você precisa saber

A STRAB – Secretaria do Trabalho atualmente pertence ao Ministério da Economia. Numa das alterações da STRAB ficou determinada que algumas empresas estão isentas da elaboração dessa documentação, desde que se enquadre nas seguintes premissas:

“1.7.1  O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

1.7.1.1 As informações digitais de segurança e saúde no trabalho declaradas devem ser divulgadas junto aos trabalhadores.
1.7.2 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

1.7.2.1 A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

1.7.3 Os graus de riscos 1 e 2 mencionados nos subitens 1.7.1 e 1.7.2 são os previstos na Norma Regulamentadores n.º 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.

1.7.4 O empregador é o responsável pela prestação das informações previstas nos subitens 1.7.1 e 1.7.2.”

Estes itens acima destacados são da própria NR-9, para evitarmos confusões. É fundamental verificar corretamente quem está dispensado da elaboração do PPRA e PCMSO, e em quais condições . 

 

Vamos explicar melhor porque insistimos neste ponto

A R&D considera que existem situações onde não há risco preocupante físico, químico, biológico ou ergonômico, para um MEI, ME ou EPP, enquadrados nos graus de risco 1 e 2. Mas, por quê cabe uma análise a respeito disso?

Uma coisa é admitir que não há riscos dessas naturezas na atividades da empresa baseada numa análise consciente e bem conduzida. E outra coisa é assumir que estes riscos não existem mesmo sem nenhum exame prévio.

Para entendermos melhor…

Suponhamos que a atividade que seu empregado realize exija vários movimentos repetitivos. Uma simples operação de digitação num computador, por exemplo. Você não analisou se a postura que ele trabalha é adequada, e se o mobiliário permite realizar os ajustes para atender as características físicas dele. Mas, após seis meses de trabalho este funcionário vai ao médico porque não está suportando as dores nos pulsos, no antebraço, ombros ou algo assim. Como resultado, o médico identifica uma tendinite.

Silenciosamente a tendinite afetou o funcionário. Sabia que agora ele pode alegar que isso é uma doença do trabalho?

Onde está o seu PPRA ou seu PMSO?

Por quê esse risco não foi visto antes de causar uma lesão no funcionário?

Parece exagero? Não é!

Muitas pessoas são afastadas do trabalho por situações desse tipo. Por causa de uma evolução para um quadro crônico. O que pode até ter relacionamento com uma pré-disposição da pessoa àquela doença, e poderia ter sido visto num simples exame ocupacional.

R$ 12.000,00 de indenização, está bom para você?

vale a pena saber como fazer o pcmso e o ppra para evitar isso

São Paulo/SP – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito ao recebimento de pensão mensal reivindicado por um empregado da Solventex Indústria Química Ltda. que, em decorrência de tendinite, teve sua capacidade de trabalho reduzida. No entanto, como o acórdão regional não traz elementos suficientes para a fixação do valor da pensão, o colegiado determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

O trabalhador adquiriu a enfermidade em consequência dos esforços repetitivos na sua atividade profissional. Em primeira instância, ele obteve uma indenização no valor de R$ 12 mil por “danos pessoais”. Inconformado, o autor recorreu ao TRT/SP. Ele pede indenização por dano moral e pensão vitalícia devido à limitação de sua capacidade para o trabalho. Mas, o Tribunal Regional, no entanto, manteve a sentença.

o resultado do laudo pericial

O laudo pericial atestou uma redução da capacidade de trabalho apenas parcial. O empregado reunia condições de trabalhar em atividade diferente. Assim, o Regional considerou o valor da indenização compatível com os danos sofridos pelo trabalhador, uma vez que a quantia estipulada englobou danos morais e materiais. O empregado, por meio de recurso de revista, insistiu na defesa de seu direito a pensão mensal em razão dos danos materiais.

A relatora do recurso na Oitava Turma do TST, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, observou que foi constatada a incapacidade parcial para o trabalho. E, conforme a jurisprudência do Tribunal, o trabalhador tem direito a indenização por dano material na forma de pensão mensal. Contudo, a ministra verificou não haver no acórdão regional elementos suficientes para a fixação do valor da pensão. O cálculo precisa ser feito de forma proporcional à redução da capacidade laboral sofrida pelo empregado. Também não há indicação, no acórdão regional, se a incapacidade parcial é permanente, transitória ou passível de tratamento, afirmou a ministra.

A imediata fixação da pensão esbarra na impossibilidade de revisão de fatos e provas, de acordo com a Súmula 126 do TST. Assim, a Oitava Turma, unanimemente, determinou o retorno dos autos ao TRT/SP, para prosseguir no julgamento. Cabe a premissa de que o autor tem direito a pensão mensal proporcional à redução de sua capacidade para o trabalho e à duração da incapacidade. A pensão deve ser concedida a título de indenização por danos materiais.

Fonte: TST

Verifique aqui no site JusBrasil a infinidade de casos relacionados de tendinite.

o que você precisa saber

A STRAB – Secretaria do Trabalho atualmente pertence ao Ministério da Economia. Numa das alterações da STRAB ficou determinada que algumas empresas estão isentas da elaboração dessa documentação, desde que se enquadre nas seguintes premissas:

“1.7.1  O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

1.7.1.1 As informações digitais de segurança e saúde no trabalho declaradas devem ser divulgadas junto aos trabalhadores.
1.7.2 O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

1.7.2.1 A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.

1.7.3 Os graus de riscos 1 e 2 mencionados nos subitens 1.7.1 e 1.7.2 são os previstos na Norma Regulamentadores n.º 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.

1.7.4 O empregador é o responsável pela prestação das informações previstas nos subitens 1.7.1 e 1.7.2.”

Estes itens acima destacados são da própria NR-9, para evitarmos confusões. É fundamental verificar corretamente quem está dispensado da elaboração do PPRA e PCMSO, e em quais condições . 

 

Vamos explicar melhor porque insistimos neste ponto

A R&D considera que existem situações onde não há risco preocupante físico, químico, biológico ou ergonômico, para um MEI, ME ou EPP, enquadrados nos graus de risco 1 e 2. Mas, por quê cabe uma análise a respeito disso?

Uma coisa é admitir que não há riscos dessas naturezas na atividades da empresa baseada numa análise consciente e bem conduzida. E outra coisa é assumir que estes riscos não existem mesmo sem nenhum exame prévio.

Para entendermos melhor…

Suponhamos que a atividade que seu empregado realize exija vários movimentos repetitivos. Uma simples operação de digitação num computador, por exemplo. Você não analisou se a postura que ele trabalha é adequada, e se o mobiliário permite realizar os ajustes para atender as características físicas dele. Mas, após seis meses de trabalho este funcionário vai ao médico porque não está suportando as dores nos pulsos, no antebraço, ombros ou algo assim. Como resultado, o médico identifica uma tendinite.

Silenciosamente a tendinite afetou o funcionário. Sabia que agora ele pode alegar que isso é uma doença do trabalho?

Onde está o seu PPRA ou seu PMSO?

Por quê esse risco não foi visto antes de causar uma lesão no funcionário?

Parece exagero? Não é!

Muitas pessoas são afastadas do trabalho por situações desse tipo. Por causa de uma evolução para um quadro crônico. O que pode até ter relacionamento com uma pré-disposição da pessoa àquela doença, e poderia ter sido visto num simples exame ocupacional.

R$ 12.000,00 de indenização, está bom para você?

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São Paulo/SP – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito ao recebimento de pensão mensal reivindicado por um empregado da Solventex Indústria Química Ltda. que, em decorrência de tendinite, teve sua capacidade de trabalho reduzida. No entanto, como o acórdão regional não traz elementos suficientes para a fixação do valor da pensão, o colegiado determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

O trabalhador adquiriu a enfermidade em consequência dos esforços repetitivos na sua atividade profissional. Em primeira instância, ele obteve uma indenização no valor de R$ 12 mil por “danos pessoais”. Inconformado, o autor recorreu ao TRT/SP. Ele pede indenização por dano moral e pensão vitalícia devido à limitação de sua capacidade para o trabalho. Mas, o Tribunal Regional, no entanto, manteve a sentença.

o resultado do laudo pericial

O laudo pericial atestou uma redução da capacidade de trabalho apenas parcial. O empregado reunia condições de trabalhar em atividade diferente. Assim, o Regional considerou o valor da indenização compatível com os danos sofridos pelo trabalhador, uma vez que a quantia estipulada englobou danos morais e materiais. O empregado, por meio de recurso de revista, insistiu na defesa de seu direito a pensão mensal em razão dos danos materiais.

A relatora do recurso na Oitava Turma do TST, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, observou que foi constatada a incapacidade parcial para o trabalho. E, conforme a jurisprudência do Tribunal, o trabalhador tem direito a indenização por dano material na forma de pensão mensal. Contudo, a ministra verificou não haver no acórdão regional elementos suficientes para a fixação do valor da pensão. O cálculo precisa ser feito de forma proporcional à redução da capacidade laboral sofrida pelo empregado. Também não há indicação, no acórdão regional, se a incapacidade parcial é permanente, transitória ou passível de tratamento, afirmou a ministra.

A imediata fixação da pensão esbarra na impossibilidade de revisão de fatos e provas, de acordo com a Súmula 126 do TST. Assim, a Oitava Turma, unanimemente, determinou o retorno dos autos ao TRT/SP, para prosseguir no julgamento. Cabe a premissa de que o autor tem direito a pensão mensal proporcional à redução de sua capacidade para o trabalho e à duração da incapacidade. A pensão deve ser concedida a título de indenização por danos materiais.

Fonte: TST

Verifique aqui no site JusBrasil a infinidade de casos relacionados de tendinite.

Uma "simples" doença do trabalho!?

realidade ou terrorismo

Na verdade, deixamos para você a resposta acerca disso, com base no que está disponível para consulta. 

A R&D se dispõe a realizar um trabalho diferenciado para que empregador e empregado ganhem, seja em qualidade de vida, seja em resultados de produção, seja dinheiro. Queremos que todos ganhem através deste trabalho e sabemos o poder que ele possui de produzir resultados.

Nos aperfeiçoamos por muitos anos para levar o melhor para sua empresa e ajudar nos seus negócios através da interação do aspecto humano com os negócios. 

conheça um pouco mais sobre o ppra

Para que conheça um pouco mais sobre o PPRA, por exemplo, a estrutura básica que o documento deve possuir é:

a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.  

E precisa estar amparado pelas seguintes etapas:

a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.

Tudo isso não é invenção da R&D, e consta da NR-9. Isto é importante, portanto, cabe um trabalho técnico diferenciado para desenvolver adequadamente este programa.

o empregador é responsável pela informação

E chegou a hora de retornarmos à uma parte da norma que já apresentamos:

1.7.4 O empregador é o responsável pela prestação das informações previstas nos subitens 1.7.1 e 1.7.2.”

Queremos ajudar as empresas a não serem pegas de surpresa. Porque queremos ganhos ao invés de prejuízos. Isto tanto do lado do empregador como em relação ao empregado.

Reiteramos:

Um de nossos pilares é levar a qualidade de vida às pessoas.

Se o empregador sente-se confortável em apresentar as informações de sua empresa, está ótimo. Sente-se confiante de afirmar que não há riscos nas atividades que são desenvolvidas por seus empregados, nós apoiamos com certeza. Mas, não faça isso sem antes analisar completamente a situação.

Vamos até disponibilizar um questionário simplificado para que você proceda com algumas verificações do seu ambiente de trabalho. Ele ajudará a orientar essa análise, mas não deixe de realizar, pois pode fazer toda a diferença.

Você pode até buscar mais conhecimento através de nosso excelente treinamento de Percepção de Riscos. Vai ver como ele te ajudará a aprofundar no assunto e melhorar o seu nível de verificação. Queremos que tome a decisão adequada porque queremos que obtenha o melhor resultado possível.

Acesse aqui para baixar o arquivo que disponibilizamos para sua análise.

realidade ou terrorismo

Na verdade, deixamos para você a resposta acerca disso, com base no que está disponível para consulta. 

A R&D se dispõe a realizar um trabalho diferenciado para que empregador e empregado ganhem, seja em qualidade de vida, seja em resultados de produção, seja dinheiro. Queremos que todos ganhem através deste trabalho e sabemos o poder que ele possui de produzir resultados.

Nos aperfeiçoamos por muitos anos para levar o melhor para sua empresa e ajudar nos seus negócios através da interação do aspecto humano com os negócios. 

conheça um pouco mais sobre o ppra

Para que conheça um pouco mais sobre o PPRA, por exemplo, a estrutura básica que o documento deve possuir é:

a) planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) estratégia e metodologia de ação;
c) forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.  

E precisa estar amparado pelas seguintes etapas:

a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados.

Tudo isso não é invenção da R&D, e consta da NR-9. Isto é importante, portanto, cabe um trabalho técnico diferenciado para desenvolver adequadamente este programa.

o empregador é responsável pela informação

E chegou a hora de retornarmos à uma parte da norma que já apresentamos:

1.7.4 O empregador é o responsável pela prestação das informações previstas nos subitens 1.7.1 e 1.7.2.”

Queremos ajudar as empresas a não serem pegas de surpresa. Porque queremos ganhos ao invés de prejuízos. Isto tanto do lado do empregador como em relação ao empregado.

Reiteramos:

Um de nossos pilares é levar a qualidade de vida às pessoas.

Se o empregador sente-se confortável em apresentar as informações de sua empresa, está ótimo. Sente-se confiante de afirmar que não há riscos nas atividades que são desenvolvidas por seus empregados, nós apoiamos com certeza. Mas, não faça isso sem antes analisar completamente a situação.

Vamos até disponibilizar um questionário simplificado para que você proceda com algumas verificações do seu ambiente de trabalho. Ele ajudará a orientar essa análise, mas não deixe de realizar, pois pode fazer toda a diferença.

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